II FESTIVAL ALAGOANO DE MÚSICA ERUDITA –
II FALAME
REGULAMENTO
1. OBJETIVO
1.1. O II Festival Alagoano de Música
Erudita – II FALAME tem como objetivo difundir e promover, através
da música erudita, a integração, o aprimoramento artístico-cultural e o
fortalecimento de laços entre os grupos de música erudita em Alagoas.
2. PRODUÇÃO
2.1. O II FALAME é um evento
produzido pelo INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS – ICED, sob a coordenação do seu Presidente,
Prof. Benedito de Vasconcellos Pontes e da Comissão Técnica de Produção.
3. PERÍODO E LOCAL DE REALIZAÇÃO
3.1. O II FALAME será realizado nos
dias 30 e 31 de agosto de 2014, em Maceió/AL, no Teatro Deodoro, a
partir das 19h.
4.
PARTICIPAÇÃO
4.1. No II FALAME, participarão
grupos musicais instrumentais, corais, solistas e mistos convidados pelo ICED com REPERTÓRIO EXCLUSIVAMENTE
ERUDITO.
5. INSCRIÇÃO PRELIMINAR E
INSCRIÇÃO DEFINITIVA
5.1. Os grupos convidados receberão
carta-convite e regulamento por email oficial do ICED (erodictus@gmail.com).
Caberá aos maestros dos coros, solistas ou instrumentistas enviarem email o
mais breve possível para o endereço eletrônico indicado na carta-convite,
expressando o desejo de participar do evento.
5.2. A inscrição de cada grupo musical
deverá ser feita no período de 10 a 25
de julho de 2014, por meio do formulário distribuído por via eletrônica pela
Comissão Técnica de Produção, assim que o responsável pelo grupo confirmar sua
participação, exclusivamente pelo email
indicado na carta-convite.
5.3. O ICED
compromete-se a confirmar o recebimento do formulário de inscrição;
5.4. O formulário deverá ser preenchido
observando as orientações descritas em seu cabeçalho. Em seguida, deverá ser
enviado em formato PDF via email à Comissão Técnica de Produção juntamente com os
seguintes itens:
5.4.1. 02 (duas) fotografias profissionais
distintas do grupo musical digitalizadas em resolução mínima de 1280 por 1024
pixels;
5.4.2. Breve currículo (de até
1.000 caracteres) do grupo e do/a regente para divulgação, especificando número
de participantes e discriminando suas funções (instrumentista/coralista/solista/regente);
5.4.3. Repertório, conforme item
6.
5.5. Não haverá cobrança de taxa de
inscrição;
5.5.1. Cada grupo inscrito se
comprometerá a vender uma cota de ingressos estabelecida pela Comissão Técnica
de Produção;
5.6. Os grupos musicais receberão
Certificado de Participação no final da sua apresentação.
5.7. O maestro/cantor/instrumentista deverá
indicar, no formulário de inscrição, a preferência de dia de apresentação.
Assim, os primeiros inscritos garantirão suas vagas nos dias escolhidos, contudo reserva-se à comissão a decisão
final na organização da agenda das apresentações, visando à boa realização
do II FALAME (vide item 7.3).
5.8. O ato de inscrição implica, para todos
os efeitos legais, a aceitação integral dos termos deste Regulamento.
6. REPERTÓRIO
6.1. Observado o disposto no subitem 4.1, os
grupos musicais deverão inscrever repertório composto por, até, duas músicas com
tempo aproximado de apresentação de 10 (dez) minutos;
6.2. O repertório informado no formulário
oficial de inscrição deve conter:
6.2.1. Nome das peças;
6.2.2. Autor(es) das peças;
6.2.3. Ordem de apresentação das
peças.
6.3. Caso haja dualidade de peças entre os
inscritos, a preferência será dada ao grupo musical que se inscreveu primeiro;
6.4. O ICED
solicitará ao grupo musical inscrito posteriormente – nos casos de dualidade
sem critérios possíveis de desempate – que informe uma peça substituta.
7. APRESENTAÇÕES
7.1. Os grupos musicais se
apresentarão no Teatro Deodoro – Rua Marechal Roberto Ferreira, 1 – Centro,
Maceió - AL, 57020-040;
7.2. Os grupos musicais terão um
tempo determinado para suas apresentações, conforme a data, hora, local e ordem
entre os grupos musicais participantes. A duração total da apresentação deverá ter cerca de 10 (dez) minutos;
7.3. A ordem das apresentações seguirá o
disposto no item 5.7;
7.4. Não serão permitidos pedidos de bis;
7.5. Serão proibidas mudanças no
repertório, com exceção ao observado nos dispostos dos subitens 6.3 e 6.4.
7.6. Os grupos se comprometem a estarem
presentes para prova ou passagem de som e reconhecimento de palco no horário e dia definido pela Comissão Técnica de Produção.
8. TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E ESTADIA
7.1. As despesas com transporte,
alimentação e estadia, serão de total responsabilidade de cada grupo musical
participante.
9. PROGRAMAÇÃO
9.1. A
programação das apresentações do II
FALAME será divulgada no blog e na página oficial do ERO DICTUS no Facebook a partir do dia 20 de agosto de 2014.
10. EVENTOS COM PARTICIPAÇÃO COLETIVA
10.1. Haverá, no final do evento, um momento
de participação coletiva com a apresentação de uma peça musical a ser definida
pelos maestros do ICED. O arranjo será enviado nos formatos PDF e MIDI, via
e-mail, após a confirmação da inscrição.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. No ato de inscrição, os participantes
concordam em ceder ao ICED,
gratuitamente, para a organização do II FALAME ou a terceiros por ela
indicados, todos os direitos autorais, patrimoniais, de autor, sobre os
registros em vídeos ou fotos, para serem inseridos, expostos ou publicados,
reproduzidos no todo ou em parte, a qualquer tempo, em número ilimitado de
vezes, sem que aos participantes seja devida qualquer remuneração, para fins
exclusivos de divulgação do referido festival;
11.2. O II FALAME tem caráter
exclusivamente artístico-cultural, sem fins lucrativos ou qualquer modalidade
de sorte ou pagamento aos seus participantes;
11.3. Por decisão da organização do II
FALAME, este Regulamento poderá ser alterado em razão da dinâmica do evento
e dos objetivos a que se propõe, sempre preservando os direitos dos
participantes, com respectiva divulgação das alterações no blog e na página
oficial no Facebook do ICED e
do II FALAME;
11.4. Casos omissos e não compreendidos
neste Regulamento deverão ser sanados, exclusivamente, por meio do e-mail erodictus@gmail.com, não cabendo recursos das decisões tomadas;
11.5. Dúvidas adicionais serão sanadas diretamente
com a Comissão Técnica de Produção pelo telefone (82) 9381-8485;
11.6. A guarda dos instrumentos musicais, adereços,
pertences, equipamentos e objetos de uso pessoal são de responsabilidade única
e exclusiva dos participantes, não se responsabilizando a organização do II FALAME por sua integridade física,
extravio, furto ou roubo.
COMISSÃO
TÉCNICA DE PRODUÇÃO DO II FALAME